segunda-feira, 11 de junho de 2018

Locke e Hobbes

Locke:

John Locke estudou filosofia, medicina e ciências naturais. Sua contribuição para o desenvolvimento da Ciência Política é fascinante. Em sua ilustre obra Segundo tratado sobre o governo, o autor expõe sua compreensão acerca das relações de poder. Considera que qualquer tipo de governo humano resulta do uso da força física, porque as regras são as mesmas que norteiam a vida animal, onde o mais forte exerce poder. 

Sobre o poder político, Locke afirma que se define pelo poder que uma pessoa exerce sobre outra. E esse poder envolve algumas questões, tais como o direito de fazer leis, como pena de morte, por exemplo; penalidades para regular e preservar a propriedade; emprego da força da comunidade na execução de tais leis e na defesa da comunidade de danos exteriores. 

Sobre o Estado de Natureza, Locke o considera como ambiente em que a ação humana só é limitada pela lei da natureza. E esse estado é definido pela plena igualdade. A lei da natureza não é útil se não houver quem se responsabilize pela sua execução. Nesse estado podem existir motivos que autorizam legitimamente a um homem fazer mal a outro: reparação e restrição (castigos). Nesse sentido, pela lei da natureza qualquer homem tem o poder de castigar ofensas contra ele praticadas, e o homem se torna uma criatura degenerada e prejudicial quando viola a lei e diverge da regra precisa da razão, abandonando os princípios da natureza humana. Uma vez prejudicado pela transgressão de outra pessoa, o homem tem o direito de castigar o transgressor e procura reparação por parte de quem o prejudicar. Sendo assim existem direitos que todos os seres humanos possuem, tais como castigar o crime restringindo e prevenindo ofensa semelhante; reivindicar a reparação, que pertence somente a quem for ofendido. 

Locke faz algumas observações acerca do julgamento humano sobre as transgressões dos seus semelhantes, considera que não é recomendável que os homens julguem seus próprios casos, porque suas decisões serão envolvidas pela parcialidade. Sendo assim, a severidade acerca da “punição” pode ser desnecessariamente extrema. Nesse caso o estado de natureza é melhor. Porque nenhum governo deve ser norteado pelas paixões e parcialidade. O autor não identifica a possibilidade de contrato entre Estados, havendo, portanto, estado de natureza nesse tipo de situação.

Em relação ao estado de guerra, Locke afirma que quem transgrida a lei da natureza não está subordinado à “lei comum da razão” e possui como regra a força e a violência. Pessoas assim podem ser tratadas como “criaturas perigosas e nocivas”. Desse modo, o homem que tenta subordinar o outro, põe-se em estado de guerra com ele. Esse tipo de desejo se encontra acompanhado do uso da violência.

Locke compreende a liberdade como primeiro bem do homem e afirma que há pessoas que confundem o estado de natureza com o estado de guerra. Ele se refere ao Hobbes. No estado de natureza, segundo Locke, os seres humanos vivem juntos de acordo com a razão, mas sem uma autoridade comum a todos, para julgar as ações. Já no estado de guerra é a falta dessa autoridade que confere ao ser humano a possibilidade de entrar em conflito com quem o agrediu para resolver o problema, ainda que esteja em sociedade em condição de igualdade. Nesse sentido a lei é importante, porque assegura a imparcialidade. Quando a lei é ignorada ou manipulada para a parcialidade, se instala o estado de guerra. A justiça deve estar vinculada ao cumprimento da lei. Em Hobbes, necessariamente a parcialidade se sobrepõe à honra. Já em Locke, não. Há momentos em que, pelo fato de os homens possuírem honra, chegam a destituir o soberano.

Existem alguns pontos em comum entre Hobbes e Locke:

- Direito natural em Locke corresponde ao liberalismo.

- Difere em relação à questão da propriedade, como direito de todo homem.

- O poder político em Locke se encontra distribuído de modo igual entre todos os indivíduos.

- O indivíduo recusa a liberdade para preservar a vida: escravidão legítima.

- Tanto Locke quanto Hobbes estão pensando o modelo político da época.

Questionar o poder do monarca absoluto caracteriza tentativa de destituir o poder instalado. Para respaldar suas ideias, utiliza o principio cristão. Ele questiona utilizando a Bíblia para legitimar seu discurso “revolucionário”, ao discutir o poder que todo mundo tem na sociedade para proteger a própria vida e bens. Estado em Locke possui um contrato. A ideia do contrato é uma promessa mútua. Locke diz que o homem tem honra. Por honrar seus compromissos, o Estado pode deixar os homens livres. E quem não honra sofre a intervenção do Estado. O Estado policial serve para “policiar” quem se desvia da prática normal da sociedade.

Como o Neoliberalismo pode ser compreendido a partir de Locke?

- Liberalismo: distribuição natural da propriedade.

- Poder político: disperso entre todos no estado de natureza. O poder só é legítimo porque por uma série de razões é feito um contrato, entre elas a preservação da vida. A concepção contratualista não preconiza que o Estado se forma naturalmente.

- Sociabilidade Natural: tem que haver algo antes do contrato.

Busca do prazer: se dá para uma satisfação (hedonismo), onde o peso maior está em evitar a dor.

As relações internacionais ajudam a compreender a política e o estado de natureza.

O Estado aposta nessas características para alcançar a “harmonia plena”.

Premissa de sociabilidade natural: sendo os indivíduos responsáveis por si se sociabilizarão se não houver intervenção.

Haverá trabalhos coletivos e saudáveis. O Estado é desnecessário.

No neoliberalismo a sociedade é norteada pelo mercado.

Mercado: espaço de troca livre de bens e serviços, livre da intervenção estatal.

Quando há desigualdade é eliminado o limite natural, que é o consumo.

A função do Estado é regular a propriedade.

Esse desdobramento fundado na noção de “industriosidade” (a terra e a força de trabalho se tornam mercadoria).

Descrição da sociedade:

A força de trabalho é trocada por dinheiro.

O indivíduo é livre para trabalhar no que tiver mais habilidade.

Tem o indivíduo o direito de trabalhar ou não.

A terra e a mão-de-obra são compradas e vendidas.

A “industriosidade” conduzirá ao conflito.

Locke sustenta que cada um segue a religião que bem lhe aprouver. Cada um responde por sua fé. O limite à liberdade é a conspiração contra a mesma.

A tolerância da liberdade: fundada na epistemologia (maneira como Locke define o que seja ciência, conhecimento).

A opinião majoritária é quase certa. A minoria deve ser tolerada desde que não subverta a ordem estabelecida.

A terra pertence a quem trabalhar (base do Movimento Sem Terra no Brasil). Mas há desigualdades sociais que são legítimas. Locke cria um argumento que torna legítima a apropriação privada da terra.

A construção do indivíduo liberal permite falar em liberdade, tolerância e Estado que o representa.

O trabalho significa usar a habilidade para conquistar algo que tenha valor. 
Ele associa a apropriação privada ao trabalho. É por meio deste que se obtém o que se deseja.

A liberdade individual é limitada pela capacidade de consumo (limite natural). Ex.: O leite da vaca não pode estragar porque é estar contra a natureza. Limite da apropriação privada: consumo. O ouro pode valer como um meio de troca e de acumulação. Todos concordam que o ouro tem valor porque não perece, se conserva com o passar do tempo. Portanto, a acumulação é quase ilimitada. Após trocar o dinheiro por bens de consumo, este é trocado por ouro. Ocorrendo, desta forma, a geração de riqueza.

A escassez é causada pela dinâmica de acumulação, que dará origem à desigualdade social. Argumento teórico que legitima a desigualdade proveniente da apropriação individual privada. Portanto, a vida em sociedade conduz a uma desigualdade legítima, que dará origem ao conflito (por causa da desigualdade e escassez). É devido a essa desigualdade que é estabelecido um contrato social, para regular a propriedade. O consenso se define pelo acordo de opiniões.

1 - Apreensão da lei natural (referência para estabelecer o justo / injusto) pela razão:
- a experiência revela a ordem da natureza aos sentidos. 
- pela razão refletimos esses dados, produzimos ideias mais ou menos adequadas: autonomia individual e incerteza. 
- tolerância. 
- justiça com caráter tentativo (consenso). 
- contrato: confiança e delegação temporária.

2 – Formulação jurídica do princípio de legitimação do poder: sujeito do direito: definição formal (abstrata) da igualdade.

3 – Soberania popular: Legislativo como poder supremo, delega poder ao Executivo, para ação continuada (razões operacionais): funções judiciárias e condução da política externa (poder federativo).

A regularidade, no pensamento da segunda escolástica (Hooker) se dá graças à lei divina. Não é isso que Locke defende. Mas percebe a regularidade da natureza – é ela mesma a lei natural – e nós temos que respeitá-la e segui-la.

Tudo que a altera é injusto. Essa lei se relaciona com a razão humana. 
Todo indivíduo é capaz de alcançar o conhecimento. Daí a noção de autonomia individual. O poder do Estado é limitado pela vontade do conjunto dos indivíduos.

O processo de conhecimento em Locke não tem fim. Não há hierarquia pré-estabelecida.

- Princípio de tolerância: defesa do direito da minoria. É feita também por Stuart Mill.

- Justiça: a qualquer momento a opinião pública pode se alterar.

- Contrato: Hobbes difere de Locke.

Hobbes – O poder de decisão não é delegado, é transferido. O soberano não pode ser destituído. Ordem política fundada na autonomia do indivíduo.

Locke – Confiança e delegação temporária.

Locke constrói como módulo básico para conceber como peça básica de toda construção o sujeito que possui direito a preservar a vida.  Ele abstrai todas as características palpáveis e sensíveis do indivíduo (portador de um direito inalienável sobre si mesmo). Formulação jurídica, formal e abstrata, para todo e qualquer sujeito. Quando ele escreve, há três formas de religiosidade: católica, protestante e deísmo. Ele considera essencial falar em Deus porque freia o homem. O que interessa é a obediência na Terra para conquistar a eternidade. O poder político não tem nada a ver com o poder religioso.

A soberania está na comunidade política: se o Legislativo tem poder delegado, ele é o poder supremo. O Executivo opera continuamente, dentro da lei. Cabem ao Executivo as funções judiciárias e a condução da política externa. Justificativa: operacionalidade e eficiência.

4 – Forma de governo – Parlamentarismo:

Executivo tem poder para convocar novas eleições e reunião do Legislativo. O Legislativo controla os atos (prerrogativas) do Executivo.

5 – Ênfase no bem público: sociabilidade / individualidade. 

Locke não dá ênfase à temática da soberania como Hobbes. Ele diz que o povo é soberano, antes e depois do pacto. Não há a mesma separação entre Estado e sociedade que se observa em Hobbes. No segundo tratado de Locke o Estado é fundado num acordo entre os indivíduos. O poder do Estado é consentido, desejado, quando deriva de um contrato social. Locke introduz a novidade de que os governantes não devem ser permanentes, para não governarem de acordo com seus próprios interesses, em detrimento da maioria. Ele legitimou a desigualdade social porque diz que ela deriva da igualdade. 

Hobbes

Contratualismo: Thomas Hobbes.

Thomas Hobbes era inglês, nasceu em 5 de abril de 1588 e faleceu em 4 de dezembro de 1679. Estudou teoria política, matemática, física e filosofia.

Suas principais obras são: Elementos da Lei Natural e Política; Do Cidadão (de cive); Leviatã. Hobbes faz uma tradução da Guerra do Peloponeso e presta muita atenção na questão humana e política do conflito.

Muitas de suas ideias sobre política e democracia têm suas origens no trabalho sobre esta obra. Hobbes trabalha a política de forma totalmente secularizada, ou seja, desvinculada do pensamento religioso. É muito influenciado pelas ciências naturais, pois estudou física. A Guerra dos Trinta Anos (católicos vs. protestantes) também contribuiu para que tomasse uma posição sobre religião. Ele acreditava que a religião católica favorece o obscurantismo e a ignorância e, consequentemente, o conflito. Ao mesmo tempo, ele condena o puritanismo e a pretensão dos protestantes de possuírem a verdade absoluta.

Hobbes vive num momento em que está vigente a ideia de que se o tirano ultrapassa determinados limites, a sociedade tem o direito de matá-lo. Para ele, o governo popular é um perigo, mas não defende a tirania. Apenas diz que, se o soberano se torna um tirano, ninguém tem o direito de matá-lo, porque se trata de um exercício de poder inquestionável.

Diferente de Platão, que pensa o líder político como um rei filósofo, tem acesso à verdade e quando governa, tem as “luzes” da filosofia, do conhecimento pertinente ao mundo inteligível. O soberano, para Hobbes, não é um iluminado. Ele é um homem naturalmente dotado de competência de raciocínio.

Sobre a ideia de justiça Hobbes foi influenciado por Grotius, jurista holandês. De acordo com a construção teórica desse autor, “a justiça é a lei do mais forte. Não há na humanidade a possibilidade de se estabelecer um acordo em torno da justiça”. Esse pessimismo está estreitamente relacionado à Guerra dos Trinta Anos. Grotius não adere nem totalmente à 2ª Escolástica e nem totalmente ao ceticismo, respectivamente primeira, e segunda correntes de pensamento da época.

No pensamento escolástico, a lei natural não contraria a divina. Isso significa um aprisionamento da ciência. Grotius diz que existe uma lei natural, que podemos compreender através da razão. Sendo o homem dotado da razão, podemos acabar com a guerra, pois a lei natural também nos rege. Sobre a ideia de soberania Grotius defende que todo governo deve ser soberano, e que a igreja não tem o direito de intervir no seu poder político. Essa ideia de soberania é totalmente absorvida por Hobbes.

Ceticismo.

Por Antonio Gasparetto Junior

“O Ceticismo  é a doutrina do constante questionamento. O termo Ceticismo é de origem grega e significa exame, seu fundador foi Pirro, no século IV a.C.. Pintor nascido no Peloponeso, não deixou nenhum escrito filosófico sobre o assunto, mas desenvolveu um grande interesse por filosofia que o levou a fundar uma escola filosófica que garantiu sua reputação entre os contemporâneos. Pirro deixou como discípulo Tímon, que, por sua vez, produziu uma vasta obra escrita da qual só nos restaram alguns fragmentos. A escola cética criada por Pirro passa por um período de escuridão com a morte de seu fundador e renasce com Enesidemo, cujo período de vida não é muito bem determinado, porém sua obra é muito conhecida. A partir daí aparecem com destaque os nomes de Agripa, Sexto Empírico e Antíoco de Laodicéia...”
Fonte: http://www.infoescola.com/filosofia/ceticismo/. Acesso em 21/01/2015.

Embora fosse absolutista, Hobbes era contra a teoria do Direito Divino, ideia predominante na Europa. Segundo essa proposta, Deus ordenou tudo o que existe segundo uma lei natural que o homem pode compreender pela Bíblia, e pela observação de tudo o que Deus criou (mundo). Assim é possível estabelecer leis positivas (que regulem a sociedade), que não podem contrariar a vontade de Deus. Uma lei é justa ou injusta se a população se sujeita a ela. A construção do estado proposta por Hobbes não fere a lei divina. Pertence ao Estado o poder soberano, que estabelece as leis. Sobre as formas de governo, convém considerar os modelos a seguir:

- Monarquia  Rei

- Aristocracia  Elite

- Popular  Povo

A pior forma de organização da soberania, para Hobbes, é a democracia.
O direito individual, de defender a própria vida, é natural. O direito, por natureza, é a proteção da vida e dá origem à guerra. Hobbes não tinha muito acesso às obras de Platão e Aristóteles.

Hobbes escreve num momento de revolução científica (Galileu). A representação da Terra passa a ser questionada: perspectiva humanista vs. perspectiva cristã. A força do saber científico tem dois aspectos: a observação e o raciocínio lógico. Hobbes faz um movimento de transferência do modo de proceder da ciência para a política. Por isso Hobbes diz que antes dele só houve especulação, ciência somente com ele.

Maquiavel era admirado por Hobbes, pela sua forma de pensar as relações de poder, pela utilização da história, por tratar realisticamente a política, por estabelecer a separação entre política e religião. O mundo da política é um mundo humano.

Hobbes se coloca como um objeto do conhecimento que ele mesmo desenvolve (introspecção, observação de si mesmo). O que move os indivíduos para a guerra? E nas relações de poder?

Ele considera dado empírico, que pode ser observado no plano concreto, a sociedade humana. Hobbes pensa que a paz só é possível se for fundada num conhecimento realista da sociedade. Ele faz a ciência política trabalhando com o real empírico, “tal qual ele se configura”. Ele considera inquestionáveis suas observações.

Hobbes descreve a natureza humana de forma epicurista, ou seja, acredita que o ser humano é um conjunto de paixões. Elas produzem movimentos diversificados ao ser humano. A razão pode domar essas paixões. É a competência que o homem tem de calcular, como na Geometria (decomposição, análise e construção), a o resultado de sua ação tendo em vista a causalidade. Cada ação humana produz um conjunto de consequências. A razão estabelece uma conexão entre a ação e a consequência. E assim se alcança o domínio próprio.

Em sua obra Do Cidadão, Hobbes pensa sobre a sociabilidade natural e considera que as relações humanas são estabelecidas em torno da família nuclear, cujo desdobramento culmina na formação da vida em sociedade. Uma vez em grupo o ser humano estabelece uma relação de conflito para se desenvolver de modo pleno. Quem possui tendência para viver com seus pares pode ser considerado político. E as pessoas reconhecem esse processo como parte da natureza humana. Por exemplo, quando as relações humanas transcendem a esfera familiar passam para a esfera política, embora essa localização não seja plena. As relações sociais construídas exercem função de proteção no plano individual, com a finalidade última de preservação da vida.

Quem almeja preservar a vida deve buscar a conquista de meios para a própria proteção. Todas as pessoas têm esse direito. Direito inalienável é o direito natural. O direito de autoproteção, portanto, é inalienável, porque nem o Estado pode tirar do homem o direito à proteção da vida. O que o Estado pode fazer é regular como vai se processar esta proteção. Quando Hobbes se refere à morte, trata-se da que é causada por violência, não pelo Estado.

Pena de Morte

“Também conhecida como pena capital, é a condenação à morte daquele que tenha cometido crimes como traição à pátria e assassinato, a sentença é dada pelo poder judiciário. Este tipo de sentença já foi abolida em vários lugares do mundo, porém ainda existem países os quais praticam a pena de morte, à exemplo os Estados Unidos, China, Afeganistão, etc. No Brasil a pena de morte foi abolida parcialmente, atualmente só pode ser aplicada em tempo de guerra...”

Por Eliene Percília, Equipe Brasil Escola.
Fonte: http://www.brasilescola.com/sociologia/pena-de-morte.htm. Acesso em 19/01/2015.

A natureza humana é profunda. O homem nasce com faculdades mentais e é por meio dessas que se observa se o homem está apto para viver em sociedade. Tornam elas o homem adaptável à sociedade. Elas estabelecem entre as pessoas uma comunicação mais equilibrada, por causa do medo recíproco. Cada um julga seus atos por meio da razão. Nesse sentido a razão é utilizada para que cada pessoa se adapte à sociedade da qual faz parte.

O Estado Absolutista para Hobbes é o contrato onde haverá regras que almejarão a segurança de todos, colocando fim ao medo da guerra de todos contra todos. Hobbes não propõe o absolutismo como tirania. O Estado Absolutista para Hobbes é o contrato onde haverá regras que almejarão a segurança de todos. Não existe em Hobbes um princípio acerca do que é certo ou errado. Depende do ponto de vista do indivíduo. O certo e o errado só começam no mundo hobbesiano após a constituição do Estado.

O soberano absoluto não equivale a um tirano, a lei natural é a razão humana que cada um tem e é passível de se aprimorar e por meio da razão buscam-se os meios para que seja preservada a paz.

Quando Hobbes pensa as relações entre as pessoas após a construção do pacto social, considera quais seriam os deveres dos homens enquanto homens, dos homens enquanto súditos e dos homens na qualidade de cristãos. Os deveres trazem em si os elementos das leis da natureza, assim como das nações, somados à verdadeira origem e força da justiça.

Hobbes afirma que os que possuem, ou devessem possuir, conhecimento em relação à ciência política mostram prazer na “suposição de que detêm esse saber”. Inclusive creem que os praticantes de outras artes detêm tudo, menos prudência.

Somente o cientista político é prudente. Entre todas as ciências, a política é a mais importante por alguns motivos:

1. Faz referência de modo direto aos príncipes e aos que se ocupam de governar a humanidade.

2. A maior parte dos homens se deleita com uma falsa imagem sua.

3. Os espíritos mais elevados dos filósofos com ela lidaram.

Segundo Hobbes, o rei é superior aos seus súditos, restando aos últimos a obediência.

Para Hobbes a filosofia moral é perigosa, e afirma que bem fizeram os antigos ao envolver a ciência da justiça em fábulas. Dessa forma não ficaria “exposta a discussões”, porque na antiguidade os líderes políticos exerciam poder de modo supremo. Exercício esse assentado sobre relações de proteção, dos bons súditos, e punição, dos maus súditos. A noção de justiça era percebida pelos súditos através da existência das leis do reino. A manutenção da paz se dava pela autoridade, e não por debates políticos. O poder supremo do líder político era reverenciado de modo equivalente a uma divindade. Nessa época não existiam alianças entre pessoas com objetivo de destruir o Estado, e desse modo era assegurada a sua conservação. Se for construída qualquer doutrina em conflito com a “lei constituída em cada reino e governo”, assim como qualquer tipo de questionamento que ameasse a estabilidade do Estado, será utilizada a força física.

Os homens precisam, por causa das disposições de sua natureza, temer algum poder coercitivo. Tanto os países quanto as pessoas desconfiam uns dos outros. E se contradizem aqueles que sustentam a inexistência dessa desconfiança mútua, e frequentemente desejam que os outros se contradigam.

Como é impossível saber quem é injusto, é necessário “suspeitar”, ainda que essa desconfiança tenha que ser estendida aos “mais honestos e de melhores condições”. O homem herda da natureza o desejo, o medo, a ira e outras paixões sem imputar seus maus efeitos à natureza.

Em sua obra intitulada Leviatã, Hobbes pensa sobre a natureza do Estado. Perceba que não se trata da origem histórica do Estado, mas da motivação para a sua existência. Por qual motivo as pessoas decidiram viver sob o “comando” de Estado.

Sobre a natureza, Hobbes considera que se trata da arte através da qual Deus fez e exerce governo sobre o mundo. Os seres humanos produzem cópias da natureza, desse modo é possível construir um animal artificial. Assim sendo, a soberania do Estado é criada pela arte, trata-se de uma alma artificial, que fornece vida e move o corpo, em todas as suas partes.

Os magistrados, como os demais funcionários que trabalham na esfera judicial se constituem em partes também artificiais, que imitam a natureza. Situações de recompensa e castigo, que são importantes mecanismos de assegurar a obediência, também fazem parte do corpo social. A memória pode ser encontrada nos conselheiros.

A construção de leis corresponde à razão, assim como à vontade, ambas artificiais. A força dos membros individuais reside na riqueza e na prosperidade. Os acordos fazem parte do corpo político e o objetivo do Estado é a segurança dos súditos.

A noção de justiça só existe se houver um pacto e um poder coercitivo, garantidos pelo Estado. O Estado é o poder coercitivo que faz com que os homens honrem os pactos. É ele quem determina o que é de cada um (propriedade).

Natureza da justiça: cumprimento dos pactos válidos. É o poder civil coercitivo que garante que sejam cumpridos. Quem deixa de cumprir um pacto o faz utilizando a razão em benefício próprio. Sem um poder comum acima de todos os homens eles se autodestruiriam. Por isso, buscam aliados. Só é possível alcançar felicidade no céu quem honrar com os pactos estabelecidos na Terra. Conquistar a soberania pela rebelião é uma tentativa contrária à razão, porque ensina outros a fazer o mesmo.

Justo e Injusto:

- Atribuídos a homens: conformidade ou inconformidade entre os costumes e a razão.

- Atribuídos a ações: conformidade ou inconformidade com a razão, não de costumes, mas de ações determinadas.

Justiça das ações:

- comutativa: igualdade de valor das coisas que são objeto de contrato.

- distributiva: distribuição de benefícios iguais a pessoas de “mérito” igual.

Legitimidade do lucro como justiça:

Valor das coisas contratadas: medido pelo apetite dos contratantes.

Valor justo: que se acha conveniente oferecer.

Mérito: recompensado pela graça.

Justiça comutativa: é a de um contratante (cumprimento dos pactos).

Justiça distributiva: ato de definir o que é justo.

Aquele que vai governar uma nação inteira deve ter, em si mesmo, não este ou aquele indivíduo em particular, mas o gênero humano.

O homem deve olhar para dentro de si mesmo, e examinar o faz quando pensa, opina, raciocina, espera, receia, etc. E por quais motivos realiza as suas ações, porque desse modo poderá ler e conhecer quais são os pensamentos e paixões de todos os outros homens, em circunstâncias idênticas. Trata-se da ideia de história cíclica, presente e Maquiavel. Hobbes faz essa recomendação por se referir ao fato de que as paixões são as mesmas em todos os homens.

Acerca dos objetos das paixões, a constituição individual e a educação são variáveis, e são tão fáceis de ocultar que os caracteres do coração humano, devido à mentira, dissimulação e fingimento, só se tornam legíveis para quem investiga os corações.

Para descobrir os desígnios do homem é preciso fazê-lo através da observação de suas ações, comparando com as nossas e distinguindo todas as circunstâncias capazes de alterar o caso.

A natureza fez os homens iguais em relação às faculdades do corpo e do espírito. Encontramos na natureza do homem três causas principais de discórdia: a competição, que tem como objetivo o lucro; a desconfiança, que possui como finalidade a segurança, e a glória, que almeja a preservação da reputação.  Dessa forma, a guerra se constitui num lapso de tempo durante o qual a vontade de travar batalha é conhecida.

A natureza da guerra não consiste na luta real, mas na disposição para a sua prática, durante todo o tempo em que não há como evitar, inexistindo outra possibilidade para algum tipo de conflito.

Antes da formação da sociedade há um “constante temor e perigo de morte violenta”. Os desejos e outras paixões do homem não se constituem em pecados em última instância, nem as ações que resultam dessas paixões. Somente a partir da criação de leis que estabeleçam limites para as ações humanas é possível perceber as ações humanas como condenáveis. Como se trata de um procedimento sério, que cerceia a liberdade de ação das pessoas, a criação das leis não pode ser realizada por qualquer pessoa.

Antes da existência do Estado, na época do Estado de Natureza, quando existia a “guerra de todos contra todos”, as noções de bem e de mal, de justiça e injustiça, não existiam porque não havia uma lei.

Existem qualidades que só pertencem ao homem se este estiver em sociedade, como por exemplo, a justiça.

Segundo a perspectiva hobbesiana a força e a fraude na guerra são virtudes cardeais, porque só há propriedade e domínio a partir do momento em que se é capaz de conservar o que se conquista. O homem escapa a essa condição “miserável” por meio de suas paixões e razão. E existem paixões que estimulam o homem à busca pela paz, tais como o medo da morte, o desejo de coisas que são necessárias para uma vida confortável e a esperança de consegui-las através do trabalho.

A razão sugere adequadas normas (lei da natureza, que é a reta razão) de paz, em torno das quais os homens podem chegar a acordo. Sem o fim da guerra o homem vive em Estado de Natureza, onde o direito é norteado pela liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder da maneira que quiser para preservar sua vida. Não há nada que um homem não tenha direito por natureza, por isso a guerra é uma possibilidade constante. O pacto social serve para estabelecer o fim da guerra pela razão, que proíbe a um homem de fazer tudo o que possa destruir sua vida. Nesse sentido o direito difere da lei, assim como a obrigação da liberdade, e a lei natural do estado de paz. O homem renuncia por meio de “sinais voluntários”, que podem ser palavras, sinais ou ambos. E estes sinais são os vínculos mediante os quais os homens ficam obrigados a respeitar. Esses vínculos não são sustentados pela natureza humana, mas pelo medo da consequência de uma ruptura.

Direito (liberdade de fazer ou omitir) ≠ Lei (determina ou obriga a fazer ou omitir).

Obrigação ≠ liberdade (quando se referem à matéria).

Lei de natureza e busca pela paz.

Direito de natureza, por todos os meios de que dispormos, preservar nossas vidas.

Lei de natureza (buscar a paz), trata-se da  renúncia ao direito (privar-se da liberdade de negar ao outro o benefício de seu próprio direito à mesma coisa).

O homem abdica da própria força de seu direito de decisão, transferindo-o ao Estado. Hobbes constrói uma primeira noção de Estado Moderno. Ele legitima o poder do Estado. Quem se contrapõe a essa força, o faz de forma ilegítima. Trata-se da fundação da teoria moderna de Estado. E não fere os interesses da Igreja porque a religião é uma questão individual e não política. O poder da força do Estado é legitimado por cidadãos, que são todos iguais. Nesse sentido a igualdade é considerada por Hobbes em sua proposta teórica. Mas uma vez estabelecido o pacto, não pode ser desfeito.

Exemplo:

A construção da carta constitucional corresponde ao processo de concretização do pacto.

O Estado é composto por executivo, legislativo e judiciário.

Os cidadãos, os partidos políticos e o processo eleitoral tornam possível a concretização desse pacto, por exemplo.
                                                             
Categorias hobbesianas:

- A categoria cidadania não está presente na sociedade hobbesiana porque o governante é escolhido através de eleições. O cidadão hobbesiano não escolhe nada, se encontra limitado a transferir o poder de decidir o que deve ser feito à outra pessoa. Para Hobbes uma única pessoa, ou um conjunto de pessoas, representa a sociedade. Trata-se do cerceamento da liberdade natural, através de um contrato social, para estabelecer a ordem e preservação da vida, que é um direito inalienável. Hobbes é contra a divisão de poder por causa do conflito de opiniões. Ele vive um momento em que há, na Inglaterra, um conflito entre o Parlamento e o Rei.

Acerca dos sinais de contrato:

- Expressos: palavras proferidas com a compreensão do que significam: promessas.

- Por inferência: são, às vezes, consequências:

Das palavras, do silêncio, de ações, de omissões de ações. Nesse sentido, tudo o que mostra, de modo suficiente a vontade do contratante.         

Todo contrato é uma translação ou troca mútua de direitos. O direito natural é, portanto, transferido pela oferta do prêmio.

O contrato difere da doação, porque o mérito do contrato corresponde ao poder e necessidade do contratante, enquanto a doação corresponde à benevolência do ganhador. Se houver suspeita de que, de acordo com o pacto estabelecido, algo não está sendo devidamente cumprido, o pacto é nulo. Entretanto, se houver acima dos contratantes, legalidade e força suficiente, o pacto não é nulo. Por isso Hobbes considera que o contrato só é garantido se houver um poder coercitivo.

Aqueles que fornecem há um homem o direito de governar “soberanamente”, lhes fornece o direito de recolher impostos, designar magistrados e administrar a justiça. Prometer o que não pode ser realizado com consciência não se configura num pacto. Por exemplo, se existe uma situação que uma pessoa sabe que não tem como resolver porque é impossível, também é impossível construir um pacto em torno da solução dessa situação.

Os homens ficam livres de seus pactos em dois tipos de situação, pelo cumprimento (fim natural da obrigação) ou ganhando perdão (restituição da liberdade). E quem aceita um pacto por medo, na condição de simples natureza, deve cumprir.

O direito de evitar a morte, a prisão ou agressões físicas não pode ser transferido ou renunciado. No Estado de Natureza todos os homens são juízes, em defesa própria. Por isso o Estado é importante, porque a não há como resistir e obter êxito.

A força das palavras de um homem é muito fraca para sustentar um pacto determinado pela obrigatoriedade, sendo assim, só existem dois modos, na natureza humana, para reforçar essas palavras: o medo das consequências de falta à palavra dada e o orgulho de aparentar não precisar faltar a ela.

O Estado deve ser cauteloso quanto à obrigatoriedade dos testemunhos, para que ninguém seja forçado a testemunhar inutilmente. As acusações realizadas sob tortura também não devem ser aceitas como testemunho válido, porque sua utilidade é restrita ao alívio do torturado, mas não informa de modo suficiente os torturadores. É também inútil porque a confissão visa, em última instância, a preservação da vida.

Hobbes sustenta que os que procuram a riqueza, a autoridade ou os prazeres sensuais não se preocupam muito com a questão da “palavra”. A paixão com que se pode contar é o medo, que tem dois objetivos gerais: o poder dos espíritos invisíveis e o poder dos homens que dessa maneira se pode ofender. Portanto, a religião leva os homens a cumprirem suas promessas porque esta vem antes da sociedade civil.

Sem a sociedade civil os homens juram em nome de Deus, porque da lei da natureza segue-se mais uma lei: que os homens cumpram os pactos que celebrarem.

O Leviatã se faz necessário em virtude da natureza humana e é consentido.
            
Relação entre Hobbes e Maquiavel
                                      
Hobbes fundamenta o raciocínio do Estado secularizando-o. Em sua construção, quem obedece quer que alguém mande. O ato de mandar corresponde à vontade de quem obedece. Há, portanto, uma hierarquia. O poder do Estado se funda num contrato entre os indivíduos. De acordo com essa compreensão o direito natural corresponde ao desejo e a lei natural corresponde à obrigação, sendo a liberdade limitada pela lei civil.

A preservação da vida é um direito natural. Ser racional não é suficiente, é fundamental o exercício da razão. O princípio de legitimação é a própria natureza humana. Razão se define pela competência individual de administrar as paixões.

O direito natural, o desejo e a liberdade são esferas demarcadas pela lei civil.

Esfera demarcada pela lei civil
Como é possível pensar a relação entre Hobbes e o liberalismo?

O liberalismo pode ser entendido como meio de organização do pensamento democrático, ou seja, mais uma forma de falar sobre a democracia, onde o poder do Estado é delegado pelo povo e, de acordo com essa percepção, duas premissas podem ser localizadas: a liberdade de todos de modo equivalente e a existência de um Estado mínimo, restrito ao plano das relações sociais. Nesse modelo o Estado é representativo e há um contrato.

Em Hobbes o liberalismo possui duas premissas:

1. Igualdade de direitos, porque as diferenças se compensam. Princípio da igualdade não significa homogeneização, mas equilíbrio.

2. Liberdade: oportunidade igual para todos exercerem seus direitos , que são iguais.

Entre todos os princípios da democracia liberal o conceito mais frágil, com precária sustentação, é o de sujeito, cuja elaboração tem início em Hobbes, é desenvolvido por Locke e criticado por Marx, entre outros pensadores. Esse é o fundamento da ideia de sufrágio universal do liberalismo, onde o governo é exercido pela maioria.

Processo de construção das verdades pelo sujeito.

A concepção hobbesiana do sujeito envolve a relação entre pensamento, sentido, ideia (imaginação) e associação da ideia. Dessa relação surge a linguagem (nome, palavra). E posteriormente as definições dos significados das palavras, assim como as associações lógicas entre as ideias, que darão origem aos discursos científicos, aceitos como verdades.

Todos os seres humanos são naturalmente sujeitos que pensam, dotados de cinco sentidos que favorecem sua percepção acerca do mundo exterior. As informações do mundo exterior, percebidas pelos sentidos, são transformadas em representações internas, pela mente humana. As representações internas que ficam armazenadas recebem nomes. Essa operação é realizada no universo da linguagem, ou seja, é produzido um conjunto de signos em conexão com a realidade. Por isso Hobbes julga necessária a existência de cautela com o uso da linguagem, porque são as ideias presentes na mente que despertam a motivação para a ação humana.

O autor também chama atenção da a diferença entre os pensamentos humanos, que são construídos por hábito ou reflexão.

Associação lógica no processo de construção do pensamento

Silogismo: todo homem é mortal. Sócrates é homem. Sócrates é mortal.  Conclusão necessária, verdadeira.  Regra posta do raciocínio correto.

A verdade se refere à maneira como as palavras são empregadas. A verdade é a qualidade que se atribui ao discurso sobre o outro.

Uma das condições fundamentais para o exercício do poder é o controle da informação. Porque as pessoas podem fazer contestações. Hobbes diz que as informações recebidas pelo indivíduo são testadas e contestadas, portanto admite que haja conflito. Daí a necessidade do pacto.

Numa sociedade política, se houver decepção com a organização da qual faz parte, o indivíduo demora a confiar em outra. Existe, desse modo, a necessidade de cuidado com as informações que chegam aos membros da sociedade política, a fim de que não haja decepção com a liderança.

Associações inequívocas: quem come determinado cereal tem uma família feliz (manipulação emocional, com a finalidade de dominar as paixões e controlar a razão de seus “súditos”).

Se uma pessoa adere a uma determinada organização, levou um tempo para a construção do ideal. Se um fato dentro desta organização o decepciona, ele absorve ou repudia. Caso haja repúdio, ele evita envolver-se em outra organização e participar de outra construção.