segunda-feira, 11 de junho de 2018

Locke e Hobbes

Locke:

John Locke estudou filosofia, medicina e ciências naturais. Sua contribuição para o desenvolvimento da Ciência Política é fascinante. Em sua ilustre obra Segundo tratado sobre o governo, o autor expõe sua compreensão acerca das relações de poder. Considera que qualquer tipo de governo humano resulta do uso da força física, porque as regras são as mesmas que norteiam a vida animal, onde o mais forte exerce poder. 

Sobre o poder político, Locke afirma que se define pelo poder que uma pessoa exerce sobre outra. E esse poder envolve algumas questões, tais como o direito de fazer leis, como pena de morte, por exemplo; penalidades para regular e preservar a propriedade; emprego da força da comunidade na execução de tais leis e na defesa da comunidade de danos exteriores. 

Sobre o Estado de Natureza, Locke o considera como ambiente em que a ação humana só é limitada pela lei da natureza. E esse estado é definido pela plena igualdade. A lei da natureza não é útil se não houver quem se responsabilize pela sua execução. Nesse estado podem existir motivos que autorizam legitimamente a um homem fazer mal a outro: reparação e restrição (castigos). Nesse sentido, pela lei da natureza qualquer homem tem o poder de castigar ofensas contra ele praticadas, e o homem se torna uma criatura degenerada e prejudicial quando viola a lei e diverge da regra precisa da razão, abandonando os princípios da natureza humana. Uma vez prejudicado pela transgressão de outra pessoa, o homem tem o direito de castigar o transgressor e procura reparação por parte de quem o prejudicar. Sendo assim existem direitos que todos os seres humanos possuem, tais como castigar o crime restringindo e prevenindo ofensa semelhante; reivindicar a reparação, que pertence somente a quem for ofendido. 

Locke faz algumas observações acerca do julgamento humano sobre as transgressões dos seus semelhantes, considera que não é recomendável que os homens julguem seus próprios casos, porque suas decisões serão envolvidas pela parcialidade. Sendo assim, a severidade acerca da “punição” pode ser desnecessariamente extrema. Nesse caso o estado de natureza é melhor. Porque nenhum governo deve ser norteado pelas paixões e parcialidade. O autor não identifica a possibilidade de contrato entre Estados, havendo, portanto, estado de natureza nesse tipo de situação.

Em relação ao estado de guerra, Locke afirma que quem transgrida a lei da natureza não está subordinado à “lei comum da razão” e possui como regra a força e a violência. Pessoas assim podem ser tratadas como “criaturas perigosas e nocivas”. Desse modo, o homem que tenta subordinar o outro, põe-se em estado de guerra com ele. Esse tipo de desejo se encontra acompanhado do uso da violência.

Locke compreende a liberdade como primeiro bem do homem e afirma que há pessoas que confundem o estado de natureza com o estado de guerra. Ele se refere ao Hobbes. No estado de natureza, segundo Locke, os seres humanos vivem juntos de acordo com a razão, mas sem uma autoridade comum a todos, para julgar as ações. Já no estado de guerra é a falta dessa autoridade que confere ao ser humano a possibilidade de entrar em conflito com quem o agrediu para resolver o problema, ainda que esteja em sociedade em condição de igualdade. Nesse sentido a lei é importante, porque assegura a imparcialidade. Quando a lei é ignorada ou manipulada para a parcialidade, se instala o estado de guerra. A justiça deve estar vinculada ao cumprimento da lei. Em Hobbes, necessariamente a parcialidade se sobrepõe à honra. Já em Locke, não. Há momentos em que, pelo fato de os homens possuírem honra, chegam a destituir o soberano.

Existem alguns pontos em comum entre Hobbes e Locke:

- Direito natural em Locke corresponde ao liberalismo.

- Difere em relação à questão da propriedade, como direito de todo homem.

- O poder político em Locke se encontra distribuído de modo igual entre todos os indivíduos.

- O indivíduo recusa a liberdade para preservar a vida: escravidão legítima.

- Tanto Locke quanto Hobbes estão pensando o modelo político da época.

Questionar o poder do monarca absoluto caracteriza tentativa de destituir o poder instalado. Para respaldar suas ideias, utiliza o principio cristão. Ele questiona utilizando a Bíblia para legitimar seu discurso “revolucionário”, ao discutir o poder que todo mundo tem na sociedade para proteger a própria vida e bens. Estado em Locke possui um contrato. A ideia do contrato é uma promessa mútua. Locke diz que o homem tem honra. Por honrar seus compromissos, o Estado pode deixar os homens livres. E quem não honra sofre a intervenção do Estado. O Estado policial serve para “policiar” quem se desvia da prática normal da sociedade.

Como o Neoliberalismo pode ser compreendido a partir de Locke?

- Liberalismo: distribuição natural da propriedade.

- Poder político: disperso entre todos no estado de natureza. O poder só é legítimo porque por uma série de razões é feito um contrato, entre elas a preservação da vida. A concepção contratualista não preconiza que o Estado se forma naturalmente.

- Sociabilidade Natural: tem que haver algo antes do contrato.

Busca do prazer: se dá para uma satisfação (hedonismo), onde o peso maior está em evitar a dor.

As relações internacionais ajudam a compreender a política e o estado de natureza.

O Estado aposta nessas características para alcançar a “harmonia plena”.

Premissa de sociabilidade natural: sendo os indivíduos responsáveis por si se sociabilizarão se não houver intervenção.

Haverá trabalhos coletivos e saudáveis. O Estado é desnecessário.

No neoliberalismo a sociedade é norteada pelo mercado.

Mercado: espaço de troca livre de bens e serviços, livre da intervenção estatal.

Quando há desigualdade é eliminado o limite natural, que é o consumo.

A função do Estado é regular a propriedade.

Esse desdobramento fundado na noção de “industriosidade” (a terra e a força de trabalho se tornam mercadoria).

Descrição da sociedade:

A força de trabalho é trocada por dinheiro.

O indivíduo é livre para trabalhar no que tiver mais habilidade.

Tem o indivíduo o direito de trabalhar ou não.

A terra e a mão-de-obra são compradas e vendidas.

A “industriosidade” conduzirá ao conflito.

Locke sustenta que cada um segue a religião que bem lhe aprouver. Cada um responde por sua fé. O limite à liberdade é a conspiração contra a mesma.

A tolerância da liberdade: fundada na epistemologia (maneira como Locke define o que seja ciência, conhecimento).

A opinião majoritária é quase certa. A minoria deve ser tolerada desde que não subverta a ordem estabelecida.

A terra pertence a quem trabalhar (base do Movimento Sem Terra no Brasil). Mas há desigualdades sociais que são legítimas. Locke cria um argumento que torna legítima a apropriação privada da terra.

A construção do indivíduo liberal permite falar em liberdade, tolerância e Estado que o representa.

O trabalho significa usar a habilidade para conquistar algo que tenha valor. 
Ele associa a apropriação privada ao trabalho. É por meio deste que se obtém o que se deseja.

A liberdade individual é limitada pela capacidade de consumo (limite natural). Ex.: O leite da vaca não pode estragar porque é estar contra a natureza. Limite da apropriação privada: consumo. O ouro pode valer como um meio de troca e de acumulação. Todos concordam que o ouro tem valor porque não perece, se conserva com o passar do tempo. Portanto, a acumulação é quase ilimitada. Após trocar o dinheiro por bens de consumo, este é trocado por ouro. Ocorrendo, desta forma, a geração de riqueza.

A escassez é causada pela dinâmica de acumulação, que dará origem à desigualdade social. Argumento teórico que legitima a desigualdade proveniente da apropriação individual privada. Portanto, a vida em sociedade conduz a uma desigualdade legítima, que dará origem ao conflito (por causa da desigualdade e escassez). É devido a essa desigualdade que é estabelecido um contrato social, para regular a propriedade. O consenso se define pelo acordo de opiniões.

1 - Apreensão da lei natural (referência para estabelecer o justo / injusto) pela razão:
- a experiência revela a ordem da natureza aos sentidos. 
- pela razão refletimos esses dados, produzimos ideias mais ou menos adequadas: autonomia individual e incerteza. 
- tolerância. 
- justiça com caráter tentativo (consenso). 
- contrato: confiança e delegação temporária.

2 – Formulação jurídica do princípio de legitimação do poder: sujeito do direito: definição formal (abstrata) da igualdade.

3 – Soberania popular: Legislativo como poder supremo, delega poder ao Executivo, para ação continuada (razões operacionais): funções judiciárias e condução da política externa (poder federativo).

A regularidade, no pensamento da segunda escolástica (Hooker) se dá graças à lei divina. Não é isso que Locke defende. Mas percebe a regularidade da natureza – é ela mesma a lei natural – e nós temos que respeitá-la e segui-la.

Tudo que a altera é injusto. Essa lei se relaciona com a razão humana. 
Todo indivíduo é capaz de alcançar o conhecimento. Daí a noção de autonomia individual. O poder do Estado é limitado pela vontade do conjunto dos indivíduos.

O processo de conhecimento em Locke não tem fim. Não há hierarquia pré-estabelecida.

- Princípio de tolerância: defesa do direito da minoria. É feita também por Stuart Mill.

- Justiça: a qualquer momento a opinião pública pode se alterar.

- Contrato: Hobbes difere de Locke.

Hobbes – O poder de decisão não é delegado, é transferido. O soberano não pode ser destituído. Ordem política fundada na autonomia do indivíduo.

Locke – Confiança e delegação temporária.

Locke constrói como módulo básico para conceber como peça básica de toda construção o sujeito que possui direito a preservar a vida.  Ele abstrai todas as características palpáveis e sensíveis do indivíduo (portador de um direito inalienável sobre si mesmo). Formulação jurídica, formal e abstrata, para todo e qualquer sujeito. Quando ele escreve, há três formas de religiosidade: católica, protestante e deísmo. Ele considera essencial falar em Deus porque freia o homem. O que interessa é a obediência na Terra para conquistar a eternidade. O poder político não tem nada a ver com o poder religioso.

A soberania está na comunidade política: se o Legislativo tem poder delegado, ele é o poder supremo. O Executivo opera continuamente, dentro da lei. Cabem ao Executivo as funções judiciárias e a condução da política externa. Justificativa: operacionalidade e eficiência.

4 – Forma de governo – Parlamentarismo:

Executivo tem poder para convocar novas eleições e reunião do Legislativo. O Legislativo controla os atos (prerrogativas) do Executivo.

5 – Ênfase no bem público: sociabilidade / individualidade. 

Locke não dá ênfase à temática da soberania como Hobbes. Ele diz que o povo é soberano, antes e depois do pacto. Não há a mesma separação entre Estado e sociedade que se observa em Hobbes. No segundo tratado de Locke o Estado é fundado num acordo entre os indivíduos. O poder do Estado é consentido, desejado, quando deriva de um contrato social. Locke introduz a novidade de que os governantes não devem ser permanentes, para não governarem de acordo com seus próprios interesses, em detrimento da maioria. Ele legitimou a desigualdade social porque diz que ela deriva da igualdade. 

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