Formas
de governo são diferentes de formas de Estado ???
Como formas de Estado podemos compreender a unidade (unitarismo) ou pluralidade (federalismo) de tudo o que faz parte do Estado. Aqui no Brasil
temos Estados federados, como o Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Espírito
Santo, Acre e Amapá. Por isso há pluralidade na organização da forma do Estado
brasileiro. Se fosse somente um Estado seria uma organização unitária ou
simples, como existe na França. Fazem parte das formas de Estado o federalismo e o unitarismo.
Como forma de governo podemos compreender o modo como é organizado o
funcionamento do poder do Estado, ou seja, quantas pessoas tomarão as decisões
sobre o que diz respeito ao interesse público, das pessoas que vivem no
território. Também faz parte da forma de governo a divisão de poderes, quem
desempenhará qual função no exercício de poder. Outro aspecto muito importante
da forma de governo é se haverá algum limite ao exercício de poder de quem faz
parte do governo. Em nossa sociedade existe a Constituição Federal, divulgada
para a população em 1988.
Considerou que o governo ideal seria organizado pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Montesquieu: governo pode ser monárquico, despótico ou republicano.
Monarquia: governo de uma pessoa com leis fixas e estabelecidas.
República: o povo detém o poder (em sua totalidade - democracia - ou somente uma parte – aristocracia).
Despótico: governo de uma pessoa sem leis fixas ou violando-as. Nesse tipo de exercício de poder não há legitimidade (aceitação, reconhecimento), prevalece o medo, a desconfiança e a insegurança.
→ Governo ideal: quando existem “contra poderes” entre governantes e governados. Trata-se de uma divisão funcional. (Executivo, legislativo e judiciário).
Considerou que o governo ideal seria organizado pelos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Acreditava que as formas de governo seriam resultado da situação social e econômica de cada país.
Exemplo:
• Países com grande extensão territorial: despotismo.
• Países com média extensão territorial: monarquia limitada (com leis fixas e respeitada pelo rei).
• Países com pequena extensão territorial: república.
Poder constitucional: normas jurídicas que orientam
a vida de todas as pessoas num determinado lugar. É o conjunto de leis
registrado por escrito.
Constitucionalismo: quando o povo transfere seu
poder de decisão para o parlamento e/ou presidente. É uma representatividade de
poder.
Poder tripartido: para Montesquieu seria muito ruim
se somente uma pessoa ou (pessoas com interesses comuns) exercessem o poder sem
qualquer limite.
Montesquieu preferia a Monarquia Constitucional.
Separação de poderes: Freios e contrapesos ou Checks
and balances (Poder legislativo, executivo e judiciário).
Ex: Sociedade brasileira.
- O poder legislativo (âmbito federal): formada por deputados e senadores (Duas câmaras)
- Os deputados federais representam a população
- Os senadores representam os Estados federados e o Distrito Federal
- Sistemas eleitorais:
- Questão da representatividade e governabilidade.
- Poder executivo: modelo eleitoral majoritário (maioria simples).
- Parlamentarismo: O executivo é eleito pelo legislativo, que pode impedir o governo do executivo.
- Presidencialismo: O presidente é eleito, normalmente, pelo modelo majoritário simples, separada do poder legislativo.
- Se aqui no Brasil existisse uma República Parlamentarista, o povo escolheria os membros do poder legislativo (deputados e senadores), que formam o Congresso Nacional. E tanto o Presidente quanto o Primeiro Ministro seriam escolhidos pelos deputados e senadores.
Anarquismo
Bakunin critica Marx em relação a questão da
ditadura do proletariado, e a consciência de classes para impedir a
contrarrevolução da burguesia.
Na ditadura do proletariado haveria um Estado socialista, sem democracia.
Anarquismo significa sociedade sem governo.
William Godwin: proposta de governo onde as pessoas
são livres em sua totalidade. Recusam a
lei, autoridade e o Estado.
Obstáculos: natureza, opinião, senso comum, vontade
geral da comunidade.
O Socialismo libertário rejeita a ditadura do proletariado, assim como os anarquistas; e aceita a tese das classes sociais, assim como os comunistas.
República: diz respeito ao interesse público e tem origem na antiguidade romana.
Se a república for justa e tiver uma lei comum não
se opõe à monarquia.
República é diferente de Democracia !!!
Na democracia o povo governa.
Legitimidade é diferente de legalidade !!!
Legitimidade – aceitação, reconhecimento, diferente
de legalidade.
Legalidade – o que está presente como norma de modo registrado por escrito.
Ex: A escravidão no Brasil, assim como os fascismos na Itália e na Alemanha estavam de acordo com as leis, mas a legitimidade pode ser questionada.
Cícero (Roma) – república é governo para o povo.
Bodin – república é governo com legitimidade
(reconhecimento, aceitação), diferente de governos violentos e anárquicos (sem
organização).
Kant – república é justiça a partir do direito
público (leis).
Maquiavel: duas formas de governo, monarquias e repúblicas. Nas monarquias o exercício de poder é singular. Nas repúblicas o exercício de poder é plural.
e Montesquieu – tríade (existência de três formas de governo)
e Montesquieu – tríade (existência de três formas de governo)
a. Monarquia:
rei que respeita as leis existentes.
b. República:
leis que são respeitadas. Pode existir república com democracia (governo da maioria) ou aristocracia (governo da minoria que possui posição privilegiada na sociedade).
c. Despotismo:
governo autoritário, que viola as leis.
Federalismo (Brasil + EUA) ≠ Unitarismo (França)
Ciência política: estudo das relações de poder
Sistemas de governo: dinâmicas de funcionamento das
formas de governo.
Parlamentarismo ≠ Presidencialismo
Parlamentarismo: o chefe de estado representa o
estado e seus poderes são simbólicos, diferente do chefe de governo, que é responsável pelas demais atribuições, como a realização de políticas públicas.
O chefe de governo é chamado de Primeiro Ministro !!!
No presidencialismo as funções do Chefe de Estado e do Chefe de Governo são realizadas pelo presidente da República.
Diplomacia: responsabilidade política.
Sérgio Henrique Abrandres: o presidente governa com
equilíbrio, gestão, coalizão estável. Manter os governantes em estado razoável
de coesão social. GOVERNABILIDADE.
Parlamentarismo: os parlamentares (legislativo)
escolhem o Primeiro Ministro.
República com parlamento: presidente e primeiro
ministro escolhidos pelo parlamento.
CENÁRIO POLÍTICO BRASILEIRO
O Brasil é organizado de acordo com o modelo federativo de Estado e no governo existe o modelo republicano democrático. Quando dizemos que existe república em uma sociedade significa que o governo em suas ações tem como prioridade o interesse público. E quando afirmamos que em uma sociedade existe democracia, consideramos que a população que vive no território exerce influência no cenário político, ou seja, interfere nas decisões que interessam à sociedade. Atualmente vivemos numa sociedade democrática representativa porque através do voto os cidadãos brasileiros escolhem as pessoas que decidirão o que será melhor para as pessoas que vivem na sociedade brasileira.
Existem alguns tipos de democracia: direta, semidireta,
representativa e indireta. Na democracia
participativa (direta) os cidadãos decidem por votação o que deve ser feito
para o interesse público. Na democracia
representativa (indireta) os
cidadãos escolhem as pessoas que decidirão o que será melhor para as pessoas
que vivem na sociedade. Na democracia
semidireta os cidadãos decidem parcialmente o que será feito para os
cidadãos que fazem parte da sociedade.
A democracia
representativa (indireta) pode ser boa ou ruim, em alguns aspectos. Uma
característica positiva da democracia representativa é que as pessoas que
tomarão as decisões possuem as virtudes necessárias para escolher o será melhor
para o bem comum, ou seja, para a totalidade da vida social. Imagine como seria
uma sociedade se os representantes eleitos não possuíssem as qualidades
necessárias para tomar as decisões melhores para a população. Por outro lado
essa forma de governo possui como atributo negativo a possibilidade de
corrupção, uma vez que o pequeno grupo de pessoas que toma as decisões pode
privilegiar seus interesses pessoais, prejudicando o interesse público, isto é,
o bem comum.
No Brasil o voto é obrigatório para as
pessoas que tem entre 18 e 70 anos. Com 16 anos e a partir dos 70 anos o voto é
facultativo, depende da vontade da pessoa. O lugar onde os cidadãos votam se
chama zona eleitoral, o cadastro é feito no cartório eleitoral. Quando se
cadastra para votar a pessoa já recebe as informações sobre o lugar onde deve comparecer
no dia das eleições. Se no dia da votação o cidadão não estiver na cidade onde
está cadastrado deve comparecer a uma zona eleitoral da cidade para justificar
seu voto. Mas se no dia das eleições a pessoa não puder justificar, será
necessário comparecer, em até sessenta dias, ao cartório eleitoral onde está
registrada para justificar sua ausência no dia das eleições. No cartório
eleitoral devem ser apresentados os documentos que justifiquem o motivo da
ausência. E se não fizer isso pagará uma multa. O cidadão que não efetuar o
pagamento da multa terá vários problemas, tais como: impedimento de participação
em concurso público; se tiver um emprego público ficará sem salário; não
conseguirá empréstimo em instituição financeira do governo; não conseguirá um
passaporte para viajar e não poderá renovar matrícula em instituição de ensino
do governo. E se a pessoa fizer isso em três eleições seguidas terá o título de
eleitor cancelado.
A população pode participar das decisões
políticas através de plebiscitos e referendos. No plebiscito a população é
consultada antes da criação de uma norma jurídica. No referendo a população é
consultada acerca da aprovação ou não de uma norma jurídica que já tenha sido
criada pelo poder legislativo. Em nossa sociedade temos como exemplo o Estatuto
do Desarmamento. Em 2005 a população brasileira foi consultada através
de um referendo sobre uma lei acerca da comercialização de armas no país. Além
do plebiscito e referendo há também a iniciativa
popular. Trata-se da possibilidade do cidadão propor, alterar ou pedir o
fim de uma norma jurídica vigente em seu país.