⁃ José Afonso da Silva: quem deve exercer o poder e como este se exerce.
⁃ Roma: República se tornou oposição à monarquia.
⁃ Monarquia: transferência de poder por hereditariedade e o líder político é o chefe do Estado.
⁃ República e liderança política, ou seja, o chefe do estado, pode ser uma pessoa ou um colegiado eleito pelo povo, direta ou indiretamente.
⁃ Origem latina: res publica significa coisa pública. Trata-se de uma organização de governo orientada pela coisa do povo, o bem comum da comunidade.
⁃ Referências teóricas:
a) Cícero: república é o governo de acordo com o interesse comum, a lei e a justiça. E não se contrapõe à monarquia.
b) Idade Média:
⁃ Regnum e civitas: ideia de república.
⁃ Res publica christiana: unidade e ordem da sociedade cristã.
c) Bodin: república é o oposto aos governos violentos e anárquicos.
d) Kant: república é a realização da justiça a partir da constituição do direito público.
e)Montesquieu: república é o respeito pelas leis e pela dedicação do indivíduo à sociedade.
⁃ Formas de Estado:
⁃ Dessa forma de governo (república) surgiu a organização interna dos Estados (formas de Estado):
a)Forma unitária de Estado: todo o território nacional possui um único centro de administração política para todos os cidadãos. Ex: França.
b) Forma federativa de Estado: construção de um pacto federativo entre os estados, províncias ou distritos. Nesse caso a autonomia dos estados deve estar de acordo com o pacto federativo.
Ex: Brasil e EUA.
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