quinta-feira, 10 de outubro de 2019

FILOSOFIA CONTEMPORÂNEA: HABERMAS E O DIREITO.

• INTRODUÇÃO

- J. Habermas construiu ao longo de sua carreira um debate central sobre o agir comunicativo e a possibilidade de m dialogo sensato diante de inúmeras divergências encontradas entre as diferentes sociedades e dentro delas.

- John Rawls discutiu uma teoria da justiça com equidade, colocando em questão todo o modelo social clássico e aplicabilidade dos antigos ideias liberais.

• A FORMAÇÃO DO PENSAMENTO DE HABERMAS

- Lida crítica contra o pensamento positivista e a hipervalorização dos valores sociais do iluminismo.
- Muito da filosofia do autor se inspirou nas teses de Max Weber e suas leituras do papel do agente político.

• AS QUESTÕES CENTRAIS

- O autor criticava a filosofia da linguagem enquanto positivismo lógico, tendo como preocupação a questão central do agir comunicativo, ou seja, a possibilidade de comunicar suas teses diante de diferentes linhas de pensamento.

- Questionamento pragmático = estrutura-se em quatro elementos que se complementam:
A teoria do agir cognitivo, ou seja, a discussão sobre a possibilidade de uma ação voltada para se estabelecer compreensão entre os diversos discursos, uma teoria acerca da sociedade, em que discute as esferas sociais e diferenças entre o sistema político formal e a sociedade em que se vive uma análise teórica da própria racionalidade, em que se inspirado pela teoria crítica retrata o conceito moderno de razão e, por fim, uma análise da própria construção dos ideais no mundo moderno.
Sua obra imprime um novo papel para a filosofia política. A subjetividade foi aos poucos sendo abandonada na discussão do panorama político, dando lugar a uma preocupação mais formalista.

• A BUSCA DE UMA TEORIA DO AGIR COMUNICATIVO

- O problema da intersubjetividade (Considerando que a esta relacionada a linguagem de dois ou mais sujeitos) e a discussão da interação social.

- Habermas propunha a teoria dos atos de fala. As falas perlocucionárias são direcionadas pela intenção do agente e as ilocucionárias pelo significado do enunciado. E nesse segundo ato de fala que reside a possibilidade do debate público.

• SOBRE AS ESFERAS EM QUE SE INSEREM OS DISCURSOS

- Desde Descartes, o sujeito tornou-se o problema central, e para o autor, esse direcionamento acabou tirando dos teóricos posteriores a busca pela compreensão do intersubjetivo.

- A razão comunicativa para o ator é uma razão fraca por ser nativamente aberto á crítica.

• SOBRE UMA NOVA VISÃO DE MUNDO CONSTRUÍDA PELA RAZÃO COMUNICATIVA

- A ideia de um mundo único permitia a proposta de uma linguagem única de um ser único. Entende o mundo como um horizonte compartilhado e direcionado por um saber também compartilhado.

- O que se busca é uma visão mais completa, e não um relativismo dispersante.

• SOBRE A POSSIBILIDADE DE MA ÉTICA AUTÔNOMA

- Ética e política são áreas indissociáveis. Deontologismo (foco no dever) e um universalismo formal (determinar uma regra escrita, valida para todos), como ligar uma ética de tal teor a uma proposta mais discursiva e focada na pluralidade?

- Ética de Habermas evidenciava o debate entre duas perspectivas. Uma o comunitarismo, abandonando uma perspectiva universalista. O autor propunha uma ética do discurso. A ética proposta por Habermas não se apoiava em uma crença na competência dos indivíduos, para legislar e criar as normas, mas em uma capacidade compreensiva de chegar ao consenso. Mantém-se a autonomia do sujeito, mas não o pressuposto de isolamento.

• A APLICAÇÃO DA TESE PARA OS VALORES SOCIAIS

A solução proposta por Habermas = colocar em primeiro lugar o justo sobre o bem particular. Como seria possível garantir a autonomia republicana sem prender a autonomia liberal.

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