sexta-feira, 5 de abril de 2019

Luís Aguiar Costa Pinto

1. Luís de Aguiar Costa Pinto (1920-2002)

Costa Pinto considerava que a Sociologia é uma ciência de transformação social, e que essa  a partir de estudos sobre o processo de desenvolvimento das sociedades humanas. Nesse sentido a mudança social pode ser provocada para atingir um objetivo considerado desejável para promover a modernização e superar o que é arcaico, ou seja, atrasado.

A modernização pode se concretizar através de uma ação planejada do Estado, que envolve a construção de uma organização burocrática, a formação de grandes indústrias e a expressão política dos interesses de diversos grupos sociais. O autor se preocupou em investigar a transição entre uma estrutura de classes rural e arcaica para uma urbana e moderna. Em seus estudos percebeu que na modernização brasileira existia uma marginalidade estrutural, onde as características arcaicas não desapareceram para dar lugar ao conjunto de atributos que compõe uma sociedade moderna. Interessante destacar que uma sociedade rural e arcaica não possui elementos em comum com uma sociedade urbana, industrial e moderna. Tratam-se, portanto, de dois mundos que não são compatíveis. A suposição principal de Costa Pinto é a de que os países podem escolher suas formas de modernização e, para a realização concreta desse projeto, a Sociologia é utilizada como área de conhecimento.

Os críticos de Costa Pinto afirmam que não há oposição entre rural-arcaico e o urbano-moderno. São pessoas que afirmam que o Brasil sempre foi moderno, em virtude de a colonização ter acontecido no momento em que os colonizadores já se encontravam na modernidade.

1.1. Origem da vingança privada no Brasil

Quando estuda a questão da vingança privada o autor a compreende como um traço cultural de uma sociedade cuja estrutura é rural. Nessas sociedades o instrumento de manutenção da ordem social é a vingança privada, que organiza a vida rural. O autor percebe que, dentro dos conflitos existentes, as famílias e os clãs se protegem e o estabelecimento do poder familiar enfraquece o poder político. É a partir dessa relação que Costa Pinto discute como será possível alcançar o moderno processo de evolução das organizações sociais humanas, uma vez que onde a comunidade de sangue precedeu a de território (a sociedade de “parentes” constitui o quadro das relações jurídicas, mesmo onde havia cidade mas não havia Estado).

Costa Pinto destaca a importância do estudo da base física, ou seja, do território sobre o qual aconteceu um tipo de colonização que criou as condições necessárias para o surgimento da vingança privada no Brasil. Nesse sentido a organização social e política brasileira surgiram a partir de introdução de instituições que existiam na Europa, que na prática passaram por uma adaptação dentro de uma evolução jurídica. Assim que surgem as instituições o poder privado, das famílias, se sobrepõe ao poder público, do Estado. Nessa realidade a família era a unidade econômica colonizadora do Brasil e, por isso mesmo, fez-se centro e núcleo quase absoluto da vida social.

O modo como funcionavam os latifúndios, quase em formato de completa subsistência, dificultou a formação do trabalhador livre assalariado, devido ao fato de ter sido a colonização portuguesa resultado da iniciativa particular. Essa é a origem da formação da aristocracia rural “mais poderosa” da América, em torno da qual será submetida grande parte da história política do Segundo Império e, inclusive, da República, culminado numa descontinuidade entre o Estado, representando o interesse público, e a ordem familiar, representando o interesse privado. Assim a vingança se constitui numa ação motivada pelas leis locais, o que significa que o motivo para que uma atitude vingativa aconteça depende somente da cultura local e se trata, portanto, de um princípio de organização social. Esse modo de organização social de solução de conflitos, orientado pela pessoalidade, é incompatível com as leis das instituições modernas, que possuem a impessoalidade como característica indispensável. De acordo com a essa perspectiva não há vácuo de poder, porque onde o Estado não o exerce outras pessoas o farão, de modo privado e pessoal, onde o status do indivíduo é garantido pelo seu clã, ou seja, pela família da qual faz parte.

Na organização social onde o exercício de poder e o acesso aos direitos dependem do pertencimento a uma determinada família, o crime contra o estrangeiro é permitido, podendo conferir até prestígio ao indivíduo, de acordo com a quantidade de vítimas. Nessa realidade, fora da família a pessoa não possui direitos. É a solidariedade que existe entre os membros da família que assegura os alicerces da vingança privada. Esse é o fundamento da família patriarcal, o regime de economia doméstica onde o status do indivíduo depende do seu comportamento no interior da família, em relação aos deveres de solidariedade do grupo. O que conduz à anarquia e a criminalidade é a recusa do indivíduo à solidariedade ativa com o grupo do qual faz parte. A vingança não era destinada necessariamente ao indivíduo que violasse as normas jurídicas, mas servia para manter a ordem no sentido de enfraquecer a família que fosse rival. Nesse cenário é importante que a vítima seja alguém da família rival e cuja ausência a enfraquece nas relações de poder.

Com a nova ordem instituída é possível constatar que a organização política permanece com caráter conservador, porque para fazer parte do grupo das pessoas que tomavam decisões políticas nas instâncias oficiais de poder era necessário possuir um latifúndio e mandar nas pessoas que nele se encontram. É um grupo que se conserva para essas características. É um sistema de difícil composição. Costa Pinto verifica, por exemplo, a briga de duas famílias disputando o domínio da assembleia municipal. O poder municipal é construído em cima de disputa de interesses privados, mas na prática a família que perde é subjugada por quem assumir a assembleia municipal.

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