terça-feira, 27 de agosto de 2019

Polícia mineira ou milícia ???

Polícia Mineira ou Milícia

As milícias são organizações de ex-policiais militares, policiais militares da ativa, reformados e da reserva remunerada. Também é possível encontrar nesses grupos policiais civis da ativa, e excluídos de sua instituição, policiais civis condenados que já cumpriram pena, agentes penitenciários, bombeiros militares, guardas municipais e, em menor número, militares das forças armadas, e civis.

O funcionamento das milícias caracteriza-se pela adoção do modelo das instituições de origem dos indivíduos que formam esses grupos. Hierarquia, disciplina, vocabulário, tipos de meios de transporte e comunicação, são os elementos constitutivos das práticas dos milicianos. Tais instituições são responsáveis pela manutenção ou restauração da ordem pública caso seja turbada, escolha de trajetos, e estabelecimento da localização dos pontos de transportes alternativos (vans e kombis), originariamente de competência da secretaria municipal de transportes; em casos de homicídio, é responsabilidade do corpo de bombeiros o recolhimento e encaminhamento ao órgão competente estadual após perícia policial, em alguns casos, a simples ocultação de cadáver crime tipificado no Código Penal Brasileiro resolve tal situação, que poderia tornar-se embaraçosa para autoridade de polícia administrativa ou judiciária local.

As milícias executam funções que pertencem às instituições do poder público com argumento de manutenção da ordem e pelo bem comum. Além da missão constitucional das polícias militar e civil, as milícias assumem em muitos casos os papéis dos poderes legislativo e judiciário.

Embora as milícias sejam conhecidas pelo senso comum como “polícia mineira”, não possuem características que possam confundi-las com este outro tipo de organização instituída à margem da ordem jurídica legalmente instituída.
Por “polícia mineira” compreende-se um grupo de policiais que realiza sequestros a fim de se apropriar de bens que tenham sido conquistados ilicitamente. Como exemplo é possível citar o caso recente do traficante Tuchinha.

Diferente da organização miliciana, que não disputa o poder político com o Estado, mas dele participa, através do lançamento de candidaturas a cargos parlamentares - pois a convivência permite um comportamento assistencialista proporcionando ao povo “pão e circo” - temos um exemplo prático na favela do Rio das Pedras onde o maior local de lazer é presidido por um miliciano, a “polícia mineira” tem intenções completamente diferentes, restritas aos pedidos de resgates em dinheiro.

A prática da “mineirada” nos leva a um período de romantismo da década de setenta onde alguns personagens tornaram-se famosos, tanto policiais quanto marginais, por exemplo: Mariel Mariscot de Mattos; Lúcio Flávio V. Lírio, um dos doze Homens de Ouro; o bandido romântico que levava aos tribunais dezenas de fãs. Nesse período surge a expressão que se tornou conhecida, pois Lúcio Flávio declarou a imprensa que “bandido é bandido, e polícia é polícia”, a “mineira” por sua origem atua de modo a extrair de tudo o que se puder do seu alvo, o objetivo é extrair toda a riqueza adquirida ilicitamente.

É importante reconhecer que entre o mineirador e o mineirado há toda uma codificação moral que não permite a “caguetação ” e o ”repique ”, sendo validado em algumas ocasiões a expropriação patrimonial combinada com a prisão legal.

O esclarecimento acerca das diferenças entre milícia e polícia mineira se faz necessário, para que não haja aqui a confusão que tem sido feita entre ambas.

Entretanto se a expressão “polícia mineira” for encontrada em alguns momentos referindo-se aos milicianos é porque em algumas fontes utilizadas a organização dos milicianos foi assim descrita pela população, policiais e autores, em suas declarações em entrevistas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário