domingo, 19 de abril de 2020

Max Weber: Estado e Sociedade (formas de dominação)

Estado e Sociedade

Tipos ideais de dominação legítima: relação entre Estado e sociedade:

Poder

Em geral entendemos por poder a possibilidade de um indivíduo, ou de um grupo de indivíduos fazer com que sua vontade seja atendida em uma ação comunitária, inclusive contra a resistência dos que fazem parte do grupo. O sentido da ação comunitária é determinada pelos líderes. A relação entre líderes e liderados são relações de poder e dominação, se há resistência ou consentimento. O que determina o tipo de dominação é o que os seguidores têm em mente, o motivo pelo qual obedece, a partir do motivo é possível identificar o tipo de dominação.

Dominação e Legitimidade

A dominação é um caso especial de poder, ocorre quando há legitimidade, consentimento, aceitação.
Há dois tipos de legitimidade: extraordinária e de rotina diária.

Rotina diária

Em relação à rotina diária há dois tipos: tradicional, patrimonial; racional-legal (burocrática).
Tipo puro de dominação: quando uma comunidade ou indivíduo se considera em rotina diária.
Momento em que as situações acontecem como deveriam, ou seja, que estão certas de acordo com a perspectiva de quem obedece, então ocorre a legitimidade.

Momento extraordinário

Momento extraordinário: exige a existência de uma pessoa cujas ações não sejam norteadas pela tradição nem pela racionalidade. Essa pessoa possui legitimidade porque quem a obedece acredita que ela cumprirá uma missão, porque possui dons extraordinários de corpo e de espírito, para conduzir seus líderes para a rotina diária. Ou seja, as qualidades dessa pessoa devem conduzir a comunidade para a tradição ou para a racionalidade. O término ou falha do cumprimento da missão faz com que os liderados desconsiderem o líder carismático. A condução da comunidade ao estado de rotina diária, normalidade deve acontecer.

Política

Segundo Max Weber por política compreende-se qualquer tipo de liderança independente em ação. A ação política do Estado se define por seus meios específicos e peculiares: a violência. As relações de poder entre Estado e sociedade se estabelecem por meio da ação política, podendo ser utilizada a força física. A violência não o único meio de ação do Estado. O conceito de Estado só existe porque existem instituições sociais que conhecem o uso da força física. A violência legítima é exclusiva do Estado em seu território e se alguém além do Estado o faz é com a sua permissão. Isso significa que se existe na sociedade brasileira o emprego do uso da violência física é porque o Estado permite ou o faz diretamente por meio da sua força policial. A ação da polícia na sociedade é legal e legítima. É legal porque se encontra amparada pela lei e legítima porque existe aceitação por parte da população.

Dominação legítima: tipos mais puros.

a. Tradicional: é irracional e possui como principais características a hereditariedade e hierarquia. Precede a dominação racional-legal.
Exemplo: coronelismo, realeza, patrimonialismo, ou seja, relações de poder personalizadas.

b. Carismática: é irracional e quem obedece ao líder o faz porque acredita que ele possui características excepcionais para resolver uma situação de crise. O líder carismático existe porque há um momento extraordinário. É sua função executar a missão que se encontra em seu poder e conduzir a comunidade à rotina diária. Exemplo: Fascismo.

c. Racional-legal: existe obediência à um determinado conjunto de regulamentos registrados por escrito. A obediência existe em relação ao estatuto.
Exemplo: burocracia.

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