Caráter histórico – social da moral
•Moral: conjunto de regras que influenciaram as ações das pessoas na vida em sociedade. Ex.: Compreensão sobre o que é justo, injusto, certo, errado...
•Lévi – Strauss: estudou diversas sociedades humanas e compreendeu que a passagem do Reino animal( natural ) para o reino humano( cultura) é produzida pela instauração da lei, como proibição do incesto, por exemplo. Assim se organizou uma relação de parentesco e alianças( acordos ) que vão definir as relações humanas.
Obs.: Cultura pode ser compreendida como hábito coletivo (normas morais e jurídicas) que mudam de acordam com o tempo (caráter histórico) e o lugar (caráter social).
•Caráter social e pessoal da moral:
Primeiro polo contraditório: quando o comportamento do ser humano está completamente de acordo com as normas morais (não escritas) e jurídicas ( escritos). E a educação pelo medo.
Segundo polo contraditório: quando a pessoa se recusa a seguir as normas morais e jurídicas, tornando impossível a convivência social.
•Relação dialética entre os dois polos contraditórios: a liberdade humana deve estar em harmonia com a criação da cultura e, ao mesmo tempo, considerar que a cultura vigente é importante para as relações humanas.
•Estrutura do ato moral:
Ato moral: de acordo com as normas morais e jurídicas (cultura).
Ato imoral: quando a pessoa conhece as normas morais e jurídicas (cultura) mas age de modo contraditório, violando-as.
Ato amoral: quando a pessoa não conhece as normas morais e jurídicas (cultura).
•Ato voluntário: quando a ação tem um objetivo, sendo capaz de antecipar os resultados.
•Ato responsável: se localiza além do voluntário (moral) porque considera as consequências sobre as outras pessoas.
•Dever e liberdade: para o filósofo Gabriel Marcel a liberdade existe quando é possível transgredir as normas sociais (morais e jurídicas).
Nenhum comentário:
Postar um comentário